|
O que é o INAMA?
|
Entidade Privada, sem fins lucrativos, fundada em 1991, com o apoio técnico da "AAA"- American Arbitration Association – EUA, independente, neutra/imparcial, mantida pelos seus membros Contribuintes, que se dedica à Conciliação, Mediação e à Arbitragem. |
 |
Um dos melhores quadros de Mediadores e Árbitros do Brasil. |
 |
Ética, Independência, Competência e Experiência Profissional são valores e atributos cultivados pelo INAMA. |
 |
Neutralidade/Imparcialidade Absoluta, sem vínculos ou proximidade de qualquer natureza com o clássico sistema corporativista, segmentos econômicos ou profissionais. |
 |
O INAMA, pela sua Câmara de Mediação e Arbitragem, não medeia ou arbitra, quem o faz são os Mediadores e Árbitros, profissionais autônomos, independentes, imparciais, inscritos na Câmara da entidade, que são livremente selecionados pelas partes envolvidas em controvérsias. |
 |
O INAMA tem tradição e destacada experiência na administração de processos de mediação e arbitragem e no treinamento - desenvolvimento de Mediadores e Árbitros no Brasil, sendo pioneiro na área. Desde 1991 ministra cursos e seminários com esse objetivo; centenas de profissionais têm passado, anualmente, pelos seus programas de treinamento, em São Paulo/Pernambuco e outras regiões do País. |
O INAMA - INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é uma instituição privada, sem fins lucrativos, fundada em 1991, independente, que tem por objetivo treinar e desenvolver profissionais que desejam atuar como Conciliadores, Mediadores e/ou Árbitros, nas áreas: Comércio Internacional, Comercial e Civil (Família, Securitária, Administração de Imóveis/Locação, Construção Civil, etc.) e também para solucionar impasses, controvérsias e conflitos nas relações de trabalho; congregá-los em sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem e colocá-los à disposição da sociedade, como alternativa ao Judiciário, conforme previsto na Lei 9307/96, que dispõe sobre Arbitragem.
O INAMA pela sua Câmara de Mediação e Arbitragem, órgão técnico da entidade, pode atuar, também, como interveniente nos processos de Mediação e/ou Arbitragem para avaliar as possibilidades de arbitrabilidade e disponibilizar os seus quadros de candidatos a Mediadores e/ou Árbitros treinados, capacitados para seleção pelas partes envolvidas em impasses, controvérsias ou conflitos.
O INAMA ou a sua Câmara de Mediação e Arbitragem não medeia ou arbitra, quem o faz são os candidatos a Mediadores e Árbitros profissionais autônomos, treinados, qualificados e inscritos na Câmara, que são selecionados pelas partes que lhes atribuem a eventual condição de Mediador e/ou Árbitro para determinada causa.
As atividades, objetivos e funcionamento do INAMA e sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem estão previstos em Estatutos, Regimento Interno, Normas e Procedimentos e no Código de Ética que norteiam os candidatos a Árbitros, Mediadores, Conciliadores e todos os Membros Entidade, dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, etc.
O pioneirismo do INAMA na área de Mediação e Arbitragem foi parte do discurso do Senador Marco Maciel no Congresso Nacional - veja no link Artigos/Publicações.
|
|