Inama - Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem. Administração de processos de mediação e arbitragem e no desenvolvimento de Mediadores e Árbitros no Brasil.
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O que é o INAMA?

Entidade Privada, sem fins lucrativos, fundada em 1991, com o apoio técnico da "AAA"- American Arbitration Association – EUA, independente, neutra/imparcial, mantida pelos seus membros Contribuintes, que se dedica à Conciliação, Mediação e à Arbitragem.

Um dos melhores quadros de Mediadores e Árbitros do Brasil.

Ética, Independência, Competência e Experiência Profissional são valores e atributos cultivados pelo INAMA.

Neutralidade/Imparcialidade Absoluta, sem vínculos ou proximidade de qualquer natureza com o clássico sistema corporativista, segmentos econômicos ou profissionais.

O INAMA, pela sua Câmara de Mediação e Arbitragem, não medeia ou arbitra, quem o faz são os Mediadores e Árbitros, profissionais autônomos, independentes, imparciais, inscritos na Câmara da entidade, que são livremente selecionados pelas partes envolvidas em controvérsias.

O INAMA tem tradição e destacada experiência na administração de processos de mediação e arbitragem e no treinamento - desenvolvimento de Mediadores e Árbitros no Brasil, sendo pioneiro na área. Desde 1991 ministra cursos e seminários com esse objetivo; centenas de profissionais têm passado, anualmente, pelos seus programas de treinamento, em São Paulo/Pernambuco e outras regiões do País.


O INAMA - INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é uma instituição privada, sem fins lucrativos, fundada em 1991, independente, que tem por objetivo treinar e desenvolver profissionais que desejam atuar como Conciliadores, Mediadores e/ou Árbitros, nas áreas: Comércio Internacional, Comercial e Civil (Família, Securitária, Administração de Imóveis/Locação, Construção Civil, etc.) e também para solucionar impasses, controvérsias e conflitos nas relações de trabalho; congregá-los em sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem e colocá-los à disposição da sociedade, como alternativa ao Judiciário, conforme previsto na Lei 9307/96, que dispõe sobre Arbitragem.

O INAMA pela sua Câmara de Mediação e Arbitragem, órgão técnico da entidade, pode atuar, também, como interveniente nos processos de Mediação e/ou Arbitragem para avaliar as possibilidades de arbitrabilidade e disponibilizar os seus quadros de candidatos a Mediadores e/ou Árbitros treinados, capacitados para seleção pelas partes envolvidas em impasses, controvérsias ou conflitos.

O INAMA ou a sua Câmara de Mediação e Arbitragem não medeia ou arbitra, quem o faz são os candidatos a Mediadores e Árbitros profissionais autônomos, treinados, qualificados e inscritos na Câmara, que são selecionados pelas partes que lhes atribuem a eventual condição de Mediador e/ou Árbitro para determinada causa.

As atividades, objetivos e funcionamento do INAMA e sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem estão previstos em Estatutos, Regimento Interno, Normas e Procedimentos e no Código de Ética que norteiam os candidatos a Árbitros, Mediadores, Conciliadores e todos os Membros Entidade, dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, etc.

O pioneirismo do INAMA na área de Mediação e Arbitragem foi parte do discurso do Senador Marco Maciel no Congresso Nacional - veja no link Artigos/Publicações.

 
 
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