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Esclarecimentos Importantes |
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A Mediação e Arbitragem são meios alternativos ao Judiciário, normalmente privados, para a solução de controvérsias, litígios e impasses que estão dando os primeiros passos no Brasil. Portanto não pense que fazendo um curso no INAMA, ou em quaisquer outras entidades, ou mesmo filiando - se a elas, poderá vir a sobreviver dessas atividades, resolvendo o seu problema de emprego. Não, isso não ocorrerá a curto ou médio prazos. Porém é inegável que existe crescente interesse e grande expectativa a respeito do assunto no País e que sem dúvida, no futuro ampliará as oportunidades no mercado de trabalho, como ocorreu nos países desenvolvidos (EUA, Japão, etc.) que utilizam amplamente esses meios alternativos ao judiciário para solução de controvérsias. Importante também esclarecer às partes, eventualmente envolvidas em controvérsias, litígios ou impasses que desejem utilizar a Mediação e/ou Arbitragem que necessariamente não tem que recorrer a entidade arbitral alguma, basta escolher, o Mediador e/ou Arbitro, de sua confiança, aquele que lhes convier, para que execute a tarefa. Porém é claro que ter uma entidade neutra/imparcial, competente que possa fazer a indicação dos profissionais, com isenção e prover orientação, apoio técnico, infra-estrutura e logística, assegura maior confiança aos Mediadores e Árbitros e também às próprias partes. Convém ainda esclarecer que o INAMA é uma entidade pioneira no Brasil, fundada em 1991, e não deve ser confundida, com outras entidades arbitrais sob nenhum aspecto, principalmente com aquelas que por razões que desconhecemos, talvez por simples falta de criatividade, ou mesmo propositadamente para confundir (?), adotaram nomes semelhantes ao nosso e outras até o nosso logo imitaram, a despeito de termos registro de nome e marca no INPI, desde a fundação. Isto de alguma forma até nos gratifica, mas esteja atento... mediação e arbitragem devem ser tratadas com seriedade, ética e integridade, que são pilares de sua sustentação, por tanto... Achamos importante prestar também este esclarecimento, porque, não raro, temos sido chamados a esclarecer atos praticados por "quase homônimos" que nem sempre enobrecem. Sim, sabemos que é redundância!
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