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01/12/2011 - ADOÇÃO LENTA

Adoção lenta  -  01/12/2011

A Lei de Arbitragem foi promulgada em 1996 e demorou para "pegar" de fato. Menos de um mês depois de sua edição, em 23 de setembro, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) questionou sua constitucionalidade, durante um julgamento de um processo de homologação de sentença estrangeira. Até 2004, era o STF - e não o STJ, como hoje - a corte responsável pela análise desses pedidos.

O processo de homologação foi apresentado em 1995 por uma empresa suíça, que tentava reconhecer no Brasil uma sentença arbitral proferida na Espanha, que tratava da remessa de royalties ao exterior. A parte contrária, uma empresa brasileira, não havia feito qualquer oposição ao reconhecimento da sentença no Brasil. Mas o então presidente do STF, Sepúlveda Pertence, recusou a homologação. Para ele, o laudo precisaria primeiro ser homologado pelo Judiciário espanhol, para depois ser reconhecido no Brasil.

A empresa suíça recorreu e, nesse meio tempo, foi editada a Lei de Arbitragem. Entre outras vantagens, ela acabou com a exigência de homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário do país de origem.

O recurso da empresa suíça foi então submetido ao plenário do STF, formado por 11 ministros. Durante o julgamento, o ex-ministro Moreira Alves suscitou possíveis inconstitucionalidades na Lei de Arbitragem. A decisão final veio em dezembro de 2001. Por sete votos a quatro, os ministros concluíram que a lei era constitucional.

Mas foi um julgamento apertado. No primeiro voto, o ministro Sepúlveda Pertence, relator do recurso, concluiu que a Lei de Arbitragem dificultava o livre acesso ao Judiciário, contrariando a Constituição. Mas a corrente vencedora entendeu que buscar o Judiciário é um direito, e não um dever. Por isso, as partes podem renunciar a esse direito, optando, de forma voluntária, pela arbitragem.

Uma pesquisa realizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem com a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas levantou 790 acórdãos dos tribunais brasileiros, de 1996 a 1999, para avaliar como o Judiciário decide as ações ligadas à arbitragem. A conclusão foi que o Judiciário contribui para sua correta aplicação e fortalecimento. (M.M.)

Fonte – Valor Econômico