O que é o INAMA?

  • INAMA/BR - INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é uma instituição privada, sem fins lucrativos, fundada em 1991, com apoio técnico da “AAA” – American Arbitration Association/EUA e orientação do FMCS – Federal Mediation and Conciliation Service/EUA – órgão do Governo - independente, mantida pelos seus membros contribuintes, que se dedica a Mediação e Arbitragem. A Entidade tem por objetivo treinar e desenvolver profissionais que desejam atuar como Mediadores e/ou Árbitros, nas áreas: Comércio Internacional, Comercial e Civil (Família, Securitária, Administração de Imóveis/Locação, Construção Civil, etc.) para solucionar impasses, controvérsias e conflitos, e os mantém em sua Câmara de Mediação e Arbitragem à disposição da sociedade, como alternativa ao Judiciário, conforme previsto na Lei 9.307/96 e nº 13.129/15, que dispõe sobre Arbitragem e a Lei nº 13.140/15 que regula a Mediação.
  • O INAMA pela sua Câmara de Mediação e Arbitragem, não medeia ou arbitra, quem o faz são os candidatos a Mediadores e Árbitros, profissionais autônomos, independentes, imparciais, inscritos na Câmara da entidade, que são livremente selecionados pelas partes envolvidas em controvérsias, a partir de relação confidencial apresentada pela Câmara. Efetuada a seleção pelas partes, o candidato selecionado é notificado e assume a função de Mediador e/ou Arbitro, encerrado o procedimento o profissional retorna ao “status ante”, ou seja, à condição de candidato.
  • O INAMA, por filosofia e compromisso público, cultiva: Seriedade, Honestidade, Ética e Competência à disposição da sociedade.
  • O INAMA, zela e exige de seus membros: Neutralidade/Imparcialidade Absoluta, sem vínculos ou proximidade de qualquer natureza com o clássico sistema corporativista, segmentos econômicos ou profissionais.
  • O INAMA tem tradição e destacada experiência na administração de procedimentos de Mediação e Arbitragem e no treinamento - desenvolvimento de candidatos a Mediadores e Árbitros no Brasil, sendo pioneiro na área. Desde sua fundação em 1991, portanto antes da Lei 9.307/96, o INAMA ministra Cursos e Seminários, com esse objetivo; centenas de profissionais têm passado, anualmente, pelos seus programas de treinamento/desenvolvimento, em São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Espirito Santo, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Minas Gerais, Pará e outras regiões do País.
O INAMA/BR, como acima descrito, pelas suas Câmaras de Mediação e Arbitragem, que são órgãos técnicos da entidade, pode atuar, também, como interveniente nos processos de Mediação e/ou Arbitragem para avaliar as possibilidades de arbitrabilidade e disponibilizar os seus quadros de candidatos a Mediadores e/ou Árbitros, neutros, imparciais treinados, capacitados para seleção pelas partes envolvidas em impasses, controvérsias ou conflitos.

O INAMA/BR, pela sua Câmara de Mediação e Arbitragem ou pelas Câmaras de suas Seccionais, não medeia ou arbitra, quem o faz são os candidatos a Mediadores e Árbitros profissionais autônomos, treinados, qualificados e inscritos nas Câmaras, que são selecionados pelas partes que lhes atribuem a eventual condição de Mediador e/ou Árbitro para determinada causa.

O INAMA, pelas suas Câmaras de Mediação e Arbitragem, pode também dar suporte e apoio às partes envolvidas em controvérsias, que se apresentem com Mediadores e/ou Árbitros, por elas selecionados, que não estejam inscritos nas Câmaras, desde que estes se comprometam a cumprir as normas e práticas da Entidade/INAMA.

As atividades, objetivos e funcionamento do INAMA e suas Câmaras de Mediação e Arbitragem estão previstos em Estatutos, Regimento Interno, Normas e Procedimentos e no Código de Ética que norteiam os candidatos a Árbitros e Mediadores e todos os Membros Entidade, dirigentes, funcionários, prestadores de serviços, etc.

O pioneirismo do INAMA na área de Mediação e Arbitragem no Brasil foi parte do discurso do Senador, Marco Maciel, no Congresso Nacional, em 27/setembro/2006, faz parte dos anais - veja no link Artigos/Publicações.

ESCLARECIMENTO

A Mediação e Arbitragem são meios privados, alternativos ao Judiciário para solução de controvérsias que estão dando os primeiros passos no Brasil. Portanto, não pense que fazendo um Curso no INAMA, ou em qualquer outra entidade, ou mesmo filiando-se a elas poderá vir a sobreviver dessas atividades, resolvendo o seu problema de emprego/desemprego, atendendo as suas expectativas financeiras ou outras. Não, isso não ocorrerá a curto ou médio prazo, porém é inegável que existe grande interesse e expectativa a respeito no País. Julho/1992.

Vale esclarecer também que o INAMA não emite “carteirinhas”, Diplomas, Certificados ou algo semelhante, atribuindo a condição e qualificação, como: Mediador ou Árbitro, a quem quer que seja. Emite apenas Certificado de presença e participação nos eventos que realiza.