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| O INAMA - INSTITUTO NACIONAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM é uma instituição privada, independente, neutra/imparcial, sem fins lucrativos, fundada em 1991, que tem por objetivo treinar e desenvolver profissionais que desejam atuar como Conciliadores, Mediadores e/ou Árbitros, nas áreas Trabalhista, Comércio Internacional, Comercial e Civil (Família, Securitária, Administração de Imóveis/Locação, Construção Civil, etc.); congregá-los em sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem e colocá-los à disposição da sociedade, como alternativa ao Judiciário, conforme previsto na Lei 9307/96, que dispõe sobre Arbitragem e também para solucionar impasses e conflitos nas relações de trabalho. O INAMA atua, também, como entidade interveniente, administradora/operacionalizadora nos processos de Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, se as partes assim o desejarem. As partes em litígio podem recorrer ao Instituto e solicitar à sua Câmara, a indicação de candidatos a Mediadores e/ou Árbitros, especialistas treinados, capacitados para que elas (partes) procedam a seleção, ou para avaliar as possibilidades de arbitrabilidade. O INAMA, ou a sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, não concilia, medeia ou arbitra, quem o faz são os Conciliadores, Mediadores e Árbitros, profissionais especializados, autônomos, de reputação ilibada, qualificados e inscritos na Câmara do Instituto que são selecionados pelas partes, a partir de relação apresentada pela Câmara de acordo com a especialidade e competência na matéria em foco. Os Conciliadores são indicados pelos Sindicatos de Trabalhadores e Patronais, nos termos da Lei 9958/00. As atividades, objetivos e funcionamento do INAMA e sua Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem estão previstos em Estatutos, Regimento Interno, Normas e Procedimentos e no Código de Ética que norteia os candidatos a Árbitros, Mediadores, Conciliadores e todos os Membros Entidade. O INAMA está filiado, desde a sua fundação, ao “AAA” - AMERICAN ARBITRATION ASSOCIATION - EUA, de quem recebe apoio técnico, um dos seus Diretores, Dr. John Van N. Dorr III, Esq. o representa nos EUA junto à “AAA” e em outras entidades americanas. O INAMA, além de manter cursos e programas de capacitação e desenvolvimento para os interessados em Mediação e Arbitragem, elabora publicações técnicas relativas às atividades e provê apoio/orientação aos seus membros associados, assim como às partes envolvidas em controvérsias que desejem solucioná-la por Mediação/Arbitragem. O INAMA se constitui em uma “entidade mater” de jurisdição nacional, identificada como INAMA/BR, que delega poderes para constituição de entidades Seccionais de jurisdição Estadual, identificadas pela expressão INAMA mais a sigla do respectivo Estado, p. ex., INAMA/RS – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem – Seccional do Estado do Rio Grande do Sul; INAMA/SP – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem – Seccional do Estado de S. Paulo, etc. cujas atividades estão vinculadas aos Estatutos, Regimento Interno, Normas, Procedimentos e Código de Ética da “Entidade Mater”. O INAMA está constituído, hoje, por Seccionais nos Estados a seguir: RS, SP, DF, MG, RJ, BA, CE e PE. As entidades Estaduais podem delegar poderes para constituição de Entidades Municipais, Intermunicipais ou Regionais em suas jurisdições. Regionalmente o INAMA/SP encontra-se, legalmente organizado no ABC (INAMA/ABC) e em Guarulhos (INAMA/GRU). O INAMA é uma entidade independente, pluralista, que guarda em seu ideário, filosofia e princípios, o culto à seriedade, à ética, honestidade, competência, neutralidade/ imparcialidade e zela pela observância ao Código de Ética, por todos os seus Membros e candidatos a Mediadores/Árbitros inscritos em sua Câmara de Mediação e Arbitragem. |