Como está organizado o INAMA?


O
INAMA tem a sua estrutura organizacional constituída por um Conselho Mantenedor - os membros fundadores; uma Diretoria Executiva - eleita (parte) pelos membros Contribuintes - pessoas físicas - e parte indicada, pelo Conselho Mantenedor, que é responsável pela gestão administrativa da entidade - uma Câmara de Mediação e Arbitragem, órgão técnico; o Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, com as respectivas sub-estruturas. Os cargos de direção são eleitos diretamente pelos Membros Contribuintes e os indicados são ratificados em Assembléia Geral. O mandato dos dirigentes tem duração de 3 (três) anos.

A estrutura organizacional é composta por uma entidade de nível nacional, o INAMA Brasil, identificado como: INAMA/BR, a primeira a ser fundada 05 de novembro de 1991, e as Seccionais nos Estados, por exemplo: INAMA/RS – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem – Seccional do Estado do Rio Grande do Sul; o INAMA/SP - Seccional do Estado de S.Paulo; as Seccionais tem a mesma estrutura organizacional, funcionam por delegação do INAMA/BR, embora com Estatutos próprios, vinculados, subordinam-se às regras, filosofia e princípios gerais da "Entidade Mater"